STJ: impossibilidade de aplicar multa diária a agente público que não foi parte no processo
A página da Pesquisa Pronta divulgou novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição destaca precedente segundo o qual não é possível a condenação ao pagamento de multa diária (astreintes) contra o agente público que não figurou como parte no processo.
O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – multa diária (astreintes)
Cominação de multa diária (astreintes). Direcionamento às autoridades e aos agentes responsáveis pelo cumprimento de determinações judiciais.
“[…] considerando-se que não há nos autos participação do governador, aplica-se o entendimento desta corte no sentido de que ‘o agente público, que não figurou como parte no processo, não pode ser pessoalmente condenado às astreintes.’ […]”
EDcl no AgInt no REsp 2.015.663, relator ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023.
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Fonte: STJ