Publicado em: 28/06/2023.

A auditoria verificou que o uso de códigos genéricos ou já extintos pode levar a erros na destinação de recursos. O processo foi apreciado na sessão desta quarta-feira (28/6)

RESUMO

  • O TCU realizou auditoria para avaliar as atividades de classificação e distribuição das receitas federais, feitas por sistemas críticos de tecnologia da informação (TI).
  • O Tribunal avaliou que o sistema Clacon é essencial no processamento das receitas tributárias e previdenciárias da União da ordem de R$ 2 trilhões por ano.
  • Esse sistema de TI aplica as regras da legislação para definir a conta contábil associada a cada receita, concretizando a destinação final dos recursos.
  • Segundo o trabalho, o uso de códigos genéricos ou já extintos pode levar à destinação incorreta dos recursos pela incapacidade de o sistema identificar o tributo de origem do recolhimento.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou hoje (28/6) relatório de auditoria com o objetivo de avaliar a eficiência, a eficácia e a tempestividade das atividades de classificação e distribuição das receitas federais, realizadas por sistemas críticos de tecnologia da informação (TI). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

O trabalho identificou que o sistema Clacon é essencial no processamento das receitas tributárias e previdenciárias da União, uma vez que recebe informações dos valores arrecadados, da ordem de R$ 2 trilhões por ano. Esse sistema de TI aplica as regras da legislação para a definir a conta contábil associada a cada receita, concretizando a destinação final dos recursos.

O Tribunal constatou a existência de situações pontuais em que o uso de códigos de receita genéricos (caso de pagamentos em dívida ativa, contencioso tributário e tributação específica do futebol) ou já extintos (como os pagamentos fora do período de validade) pode levar à destinação incorreta dos recursos, diante da incapacidade do sistema em identificar o tributo que deu origem ao recolhimento.

“Na prática, o sistema Clacon realiza a classificação integral do montante nessas condições como receitas orçamentárias de aplicação discricionária pelo Governo Federal, quando, a depender da natureza específica do tributo, tais recursos deveriam ser destinados em parte à repartição com Estados e municípios, ou mesmo vinculados em sua totalidade a despesas da seguridade social”, lecionou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

“Para a correção das falhas, serão demandados ajustes de razoável complexidade na sistemática de recolhimento atual da Receita Federal, com a substituição de códigos de receita genéricos por outros que permitam a correta identificação dos valores associados a cada tributo, e consequentes mudanças em sistemas e atos normativos”, acrescentou Cedraz.

Deliberações

O TCU determinou ao Ministério da Fazenda que, no prazo de 180 dias, regulamente a repartição da receita tributária de que trata o art. 31 da Lei 14.193/2021, observadas as diretrizes sobre o tema estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação.

Deverá o Ministério da Fazenda, em articulação com outros órgãos e a Caixa Econômica Federal, no prazo de 360 dias, adotar providências para que as informações dos pagamentos de depósitos judiciais referentes à dívida ativa sejam recebidas de forma discriminada por tributo. O objetivo é classificar conforme a espécie tributária própria.

A Corte de Contas determinou à Secretaria Especial da Receita Federal, em articulação com a Secretaria do Tesouro Nacional, que reclassifiquem as receitas do Regime de Tributação Específica de Futebol. Também devem ser reclassificadas as receitas oriundas dos depósitos judiciais referentes à dívida ativa.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Certificação de Contas (AudFinanceira), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/distribuicao-de-receitas-federais-por-sistemas-de-ti-e-auditada-pelo-tcu.htm