Publicado em: 03/04/2023.

Norma regulamenta a Nova Lei de Licitações e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional

O Decreto Presidencial nº 11.461/2023, publicado na última sexta-feira (31/03), define os procedimentos operacionais da licitação, na modalidade leilão, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A norma inédita trata da alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos com base na nova lei de licitações e constitui o Sistema de Leilão Eletrônico como ferramenta integrante do Sistema de Compras do Governo Federal, Compras.gov.br. 

O Decreto detalha procedimentos e prazos para realização do leilão, da publicação do edital até a homologação do resultado, feitos exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O edital deverá ser publicado em plataforma eletrônica específica, contendo as informações necessárias sobre o leilão e o critério de julgamento adotado deverá ser o maior lance.    

O leilão não exigirá registro cadastral prévio e os licitantes serão informados em tempo real do valor do maior lance ofertado, vedada a identificação do fornecedor. Após a declaração do vencedor, a manifestação de recurso deverá ser feita de forma imediata e motivada, sob pena da perda do direito de recorrer. Outro critério é o acompanhamento das operações no sistema. O licitante fica responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio por inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 

O normativo determina ainda as responsabilidades operacionais dos agentes envolvidos na licitação. Cabe ao órgão ou entidade promotora do leilão, entre outras ações, inserir no sistema informações sobre a descrição do bem, o valor pelo qual foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado e as condições de pagamento. 

Sistema de Leilão Eletrônico 

O Sistema de Leilão Eletrônico é uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a realização de leilões eletrônicos, de forma segura e transparente, garantindo a competitividade e ampla participação dos interessados. A plataforma conta com recursos tecnológicos que permitem a verificação de comprovação de lances e identificação dos participantes, entre outras funcionalidades. 

Para acesso ao Sistema de Leilão Eletrônico e sua operacionalização, serão observados os procedimentos estabelecidos em manual técnico operacional a ser publicado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 

O órgão ou a entidade, mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá utilizar outro sistema público ou privado para a realização de leilão, desde que adequados ao disposto no Decreto publicado na última sexta-feira. 

Quanto a penalidades, dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Leilão Eletrônico responderão administrativa, civil e penalmente pelo uso indevido de senhas de acesso ou descumprimento das normas de segurança estabelecidas. O normativo assegura ainda que órgãos e entidades devem assegurar o sigilo e a integridade dos dados e informações inseridos no sistema eletrônico 

Consulta Pública

Seguindo o procedimento de regulamentação da Lei 14.133/21, o texto do Decreto que regulamenta o leilão foi objeto de consulta pública para coleta de contribuições da comunidade de compras públicas, no período de 8 a 22 de junho de 2021, por meio do Portal Participa +Brasil. No total, foram recebidas 125 (cento e vinte e cinco) contribuições, dentre sugestões, comentários e elogios à iniciativa.  

Acesse o Decreto nº 11.461 de 31 de março de 2023 na íntegra. 

Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2023/abril/decreto-define-procedimentos-para-o-leilao-eletronico-nas-licitacoes-publicas