Foi publicada hoje, 29, a IN SEGES/MGI nº 8, de 23 de março de 2023, que alterou a IN SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

A alteração buscou ressignificar o conceito “ramo de atividade” constante no § 1º, inc. II, do art. 4º, da IN SEGES/ME nº 67, de 2021, passando a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º (…)

(…)

§ 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada:

I – à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo federal; ou

II – à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal.” (NR)

As novas disposições entram em vigor a partir de 2 de maio de 2023.