Publicado em: 17/03/2023.

Norma sistematiza marco temporal para a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), que passa a viger a partir de 1º de abril

A nova lei de licitações passará a viger como único regramento para compras públicas a partir de primeiro de abril deste ano, entretanto, os gestores públicos poderão optar por licitar ou contratar pelas leis 8.666/93, 10.520/02 ou 12.462/11 até o próximo dia 31 de março. Essa e outras informações sobre o marco temporal  de transição da Lei 14.133/21 foram publicadas hoje (17/03), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 720, do Ministério da Gestão e de Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O objetivo da Portaria é estabelecer, de forma sistematizada, o regime de transição a ser observado por órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional entre as Leis que regem as licitações e contratos da Administração Pública, garantindo segurança jurídica nos processos de licitações.

A portaria traz uma série de regras de transição, entre as quais, a que determina que as contratações realizadas com fundamento na Lei 8.666/93 ainda serão processadas no Sistema de Compras do Governo Federal até o dia 1º de abril de 2024, conforme cronograma constante no anexo da Portaria. Essas contratações incluem as atas de registros de preços e contratos decorrentes.

Marco temporal e vigência contratual

Outra diretriz estabelece que contratos, empenhos e atas de registro de preços, firmados pela 8.666/93 vão continuar regidos pela norma que fundamentou as respectivas contratações.

A portaria também dispõe que os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os de serviços públicos essenciais, devem ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e substituídos por nova contratação com fundamento na nova lei de licitações.

Inovações da Nova Lei de Licitações

Diversas inovações e aprimoramentos relacionados à cadeia logística pública foram realizadas com a Lei 14.133/21. O atendimento aos preceitos da nova lei prioriza a desburocratização, o aumento de eficiência e racionalidade processual, além do melhor aproveitamento dos recursos humanos.

Além destes princípios, a nova lei trouxe inovações de grande repercussão, como o enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres. A norma permite que os editais de licitação destinem a elas um percentual mínimo de 8% da mão-de-obra na execução dos contratos administrativos.

A nova lei também beneficia empresas que praticam ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, ao conceder prioridade a essas empresas para fins de desempate em licitações.

WEBINAR

O detalhamento do período de transição entre as leis 8.666/90 e 14.133/21 será apresentado durante webinar nesta sexta-feira (17/3), às 14h.

Acompanhe pelo canal oficial do MGI no youtube.

Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/mgi-publica-portaria-com-regras-de-transicao-entre-leis-de-licitacoes-e-contratos-da-administracao-publica-federal