Câmara: MP da compra direta de passagens aéreas por cartão corporativo pode ser votada nesta terça
Publicado em: 24/06/2019.
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 877/19 agendou para esta terça-feira (25) a votação do relatório a ser apresentado pelo senador Elmano Férrer (Podemos-PI). A MP dispensa os órgãos públicos federais de reter na fonte os tributos que incidem sobre as passagens compradas diretamente das companhias aéreas, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como cartão corporativo.
Os tributos que incidem sobre essas passagens são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição ao PIS/Pasep. Juntos, respondem por 7% do valor das passagens.
Reparos à MP
Em nota técnica, a Consultoria de Orçamento do Senado fez reparos à MP 877. A consultoria adverte que o governo “nada informa sobre a estimativa de redução de arrecadação decorrente da diferença de fluxo de caixa dos tributos, para o ano de 2019 e os dois exercícios financeiros seguintes”, como mandam mecanismos como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019.
A consultoria acrescenta ainda que, a partir da vigência do regime de teto dos gastos públicos (Emenda Constitucional 95/16), parte das disposições da LRF e da LDO foi alçada à hierarquia de comando constitucional, segundo o artigo 113 do ato das disposições transitórias.
Segundo notícias da Agência Brasil, o governo tem a expectativa de economizar pelo menos R$ 15 milhões por ano em viagens a serviço de servidores, militares e colaboradores por meio desse mecanismo, que permite adquirir diretamente as passagens aéreas das companhias. Ainda segundo o Ministério da Economia, a aquisição por agências custa, em média, 22% a mais que a compra direta.
Hora e local
A reunião será às 14h30, no plenário 7 da ala Alexandre Costa, no Senado.