Telebras ganha quase R$ 340 milhões em contrato após atuação do TCU
Publicado em: 29/05/2019.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou monitoramento na estatal Telecomunicações Brasileiras SA (Telebras) para verificar os ajustes feitos no contrato com e empresa norte-americana Viasat. Na decisão da última quarta-feira (22), sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, o TCU considerou cumpridas a maioria das determinações feitas em 2018.
O contrato prevê, basicamente, o compartilhamento da utilização de partes da carga útil da banda Ka do Satélite Geoestacionário de Defesa e de Comunicações Estratégicas (SGDC). A Telebras ficará com 42% e a Viasat vai utilizar 58% da parte disponível do SGDC.
O acordo envolve pagamentos da Telebras à empresa americana relativos à instalação e manutenção de antenas (VSAT) para acesso à internet. A estatal brasileira teria de desembolsar R$ 160 mensais para cada antena instalada durante todo o contrato de 15 anos. No total, estima-se que a Telebras pagaria R$ 754,5 milhões. Porém, com os ajustes orientados pelo TCU, esse valor baixa para R$ 628 milhões, que resulta de uma média de R$ 138,64 mensais por antena.
Por outro lado, a Viasat pode explorar comercialmente parte do SGDC. Das receitas auferidas, ela teria de compartilhar 19,5% com a estatal brasileira. Isso resultaria em R$ 397,5 milhões, ao longo de 15 anos, passados pela Viasat à Telebras. No entanto, com as modificações sugeridas pela Corte de Contas, o valor a ser recebido pela estatal subiu para R$ 610 milhões. Isso ocorre em virtude de o contrato ter sido repactuado com novo percentual. Agora os americanos terão de repassar 25,6% das receitas à Telebras.
De acordo com o ministro-relator Benjamin Zymler, “foram constatadas diversas fragilidades e inconsistências no Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) elaborado pela Telebras e que serviu de base para a definição das cláusulas econômico-financeiras do contrato celebrado com a Viasat”. Zymler, em seu voto, esclarece que essas fragilidades “em conjunto, resultaram em uma apropriação a menor dos potenciais benefícios econômicos do projeto pela Telebras, em afronta aos princípios do planejamento, eficiência, economicidade, proporcionalidade e da motivação”.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.170/2019 – Plenário
Processo: TC 022.981/2018-7
Sessão: 22/05/2019
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