Para AGU, reajuste salarial de servidores do Rio de Janeiro é inconstitucional
Publicado em: 11/11/2018.
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou na sexta-feira (09/11) para o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a inconstitucionalidade de leis estaduais do Rio de Janeiro (nº 8.071/18 e nº 8.072/18) que concederam reajuste salarial de 5% a servidores do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública estaduais.
Assinada pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, a manifestação ocorre no âmbito de ação (ADI nº 6000) movida pelo governador do Rio de Janeiro contra as normas, que foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado mas que atualmente estão suspensas por cautelar concedida pelo relator do caso no Supremo, ministro Alexandre de Moraes.
Para a AGU, eventual aumento nos vencimentos dos servidores afronta o princípio constitucional da proporcionalidade, uma vez que geraria “consequências drásticas” para as finanças públicas do Rio de Janeiro em virtude do descumprimento do regime de recuperação fiscal ao qual o estado aderiu e, consequentemente, da saída da unidade da federação do referido regime.
No documento encaminhado ao STF, a Advocacia-Geral alerta que tal ruptura com o regime de recuperação fiscal – cuja adesão foi aprovada pela própria Assembleia Legislativa em junho de 2017 – causaria um impacto de R$ 61 bilhões nas contas do Rio de Janeiro em 2019, uma vez que obrigaria a unidade da federação a retomar o pagamento de obrigações financeiras com a União.
Prejuízos
Tal impacto, completa a AGU, colocaria em risco a continuidade da prestação dos serviços públicos estaduais e poderia obrigar o governo estadual a suspender o pagamento de servidores públicos ou até mesmo demiti-los. Segundo a Advocacia-Geral, diante da gravidade destas consequências, a saída do Rio de Janeiro do regime de recuperação deveria ser discutida em processo legislativo próprio, e não como resultado indireto de outras leis estaduais.
“Não há dúvida de que, dentro do espaço de autonomia política que a Constituição Federal lhe assegura, o Estado do Rio de Janeiro poderia deliberar, se assim entendesse conveniente, inclusive pela saída precoce do Regime de Recuperação Fiscal celebrado com a União. Todavia, ante as drásticas consequências dessa decisão para todos os poderes públicos locais, bem como para a população, ela somente deveria ser tomada após processo legislativo específico, que garantisse maior transparência deliberativa”, explica a Advocacia-Geral em trecho da manifestação.
Por fim, a AGU ressalta que um reajuste salarial específico, o concedido aos servidores