OAB deve submeter contas à fiscalização do TCU
Publicado em: 07/11/2018.
O TCU decidiu nesta quarta-feira, 7, que a OAB deve submeter suas contas à fiscalização do órgão. A decisão unânime da Corte foi a partir do voto do relator, ministro Bruno Dantas. A decisão vale para 2020, ou seja, em 2021 serão fiscalizadas as contas do ano anterior.
O ministro Dantas enfatizou que o momento atual é de uma sociedade que exige cada vez mais a transparência das instituições.
A consolidação do Estado Democrático de Direito e a efetivação do princípio republicano estão intimamente ligadas à noção de accountability pública. No desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscalização profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gestão transparente e aberta ao controle público.
- Confira a íntegra do voto do ministro Bruno Dantas.
Obrigatoriedade da fiscalização
Em maio deste ano, o TCU reabriu o debate sobre a obrigatoriedade de prestação de contas, determinando a realização de estudo técnico. A determinação se deu em processo administrativo sobre a prestação de contas do exercício de 2017 dos órgãos e entidades da administração pública Federal.
Diante do resultado do estudo, a OAB se manifestou argumentando que não é autarquia típica, ou seja, não integra a administração pública e tem como características a autonomia e independência. Também alegou que as anuidades da OAB são de natureza não tributária e privada.
O diretor da secretaria-Geral de Controle Externo do TCU apresentou parecer em agosto no qual defendeu que a OAB seja incluída como unidade prestadora de contas. Para o diretor técnico, a afirmação da OAB de que a pretensão do TCU tem como escopo atentar contra a autonomia e independência da Ordem é despropositada e até mesmo ofensiva.
“Por que razão exigir a prestação de contas de uma entidade, qualquer que seja ela, poderia atentar contra sua independência e autonomia? Independência e autonomia se exerce com postura e atitudes que demonstrem a lisura, retidão, integridade, correção, probidade e transparência. O STF, por exemplo, tem a sua independência e autonomia afastadas em razão de prestar contas ao TCU e respeitar a Lei de Acesso à Informação?”
Julgamento
Na sessão desta quarta-feira, 7, o processo vo