Publicado em: 24/07/2018.

Quem aderir à Funpresp tem como benefício a contrapartida da União, que contribui com mais R$ 1 para cada R$ 1 investido

Servidores do Poder Executivo interessados em migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm até as 23h59 do próximo domingo, 29 de julho, para fazer a opção utilizando o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).

O servidor também pode fazer a opção diretamente na área de recursos humanos de seu órgão até 27/07, sexta-feira, uma vez que as repartições estarão fechadas no fim de semana. O pedido feito pela internet será homologado na segunda-feira seguinte, dia 30 de julho.

Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 04 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e antes de 07 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos, ou no site www.funpresp.com.br.

Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp na modalidade Participante Ativo Normal, em vez de Participante Ativo Alternativo. No primeiro caso, entre os principais benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.

Quem pode optar pela migração de regime, mas ainda não tomou a decisão, deve procurar orientações junto ao RH do órgão ao qual pertence ou na própria Funpresp (veja abaixo os locais e telefones).

Migração para o RPC e adesão à Funpresp

Quem pode optar: o servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.

Benefício Especial: o servidor que optar pela migração terá direito a um Benefício Especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposente no serviço p&uacute