Agente da ECT demitido quando exercia cargo estadual consegue reintegração imediata
Publicado em: 02/07/2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de um agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) despedido por abandono de emprego durante o exercício de cargo no governo do Estado do Amazonas. Com isso, ele não terá de esperar o trânsito em julgado da reclamação trabalhista que move contra a empresa.
Entenda o caso
O empregado afirmou ter sido nomeado para o cargo de secretário executivo adjunto da Secretaria de Estado de Articulações Políticas Públicas aos Movimentos Sociais e Populares (SEARP) em abril de 2010. Na data do ajuizamento da ação, exercia a função de subsecretário estadual. Segundo ele, o Governo do Amazonas havia cumprido todas as formalidades previstas em lei para cessão de servidor público e, mesmo assim, foi demitido por abandono de emprego.
Em sua defesa, a ECT afirmou que o agente não aguardou a autorização do Ministério das Comunicações, a que estava vinculado, para se afastar de suas atividades e tomar posse no cargo estadual.
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