Publicado em: 27/06/2018

Perde a vigência na próxima sexta-feira (29), a Medida Provisória 822/18, que prorrogava de 2017 até 2022 a dispensa de retenção na fonte de quatro tributos incidentes nas compras de passagens pelos órgãos públicos diretamente das companhias aéreas.

A matéria foi aprovada no dia 29 de maio pela comissão mista, mas sua tramitação na Câmara dos Deputados dependia de leitura em plenário do ofício encaminhando a matéria à Casa, o que não ocorreu até o momento.

A MP também viabilizava o usufruto de benefício fiscal por meio do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) no ano de 2018.

O parecer do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) na comissão mista foi pela aprovação da redação original.

Como a MP tem força de lei, as compras realizadas com essa sistemática no período de vigência da medida ficam validadas.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Impostos de passagens aéreas

De acordo com o texto, na compra, pelos órgãos públicos, de passagens das companhias aéreas por meio do Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF) não seria necessário reter, até 31 de dezembro de 2022, os valores equivalentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Esses tributos representam 7,05% do valor das passagens.

A regra geral no serviço público é a retenção dos quatro tributos na aquisição de bens ou serviços, determinada pela Lei 9.430/96. A norma, no entanto, dispensou a prática tributária para a compra de passagens áreas das companhias entre os anos de 2014 a 2017.

Quando a medida foi adotada pela primeira vez, o governo alegou que a dispensa da retenção era necessária porque os cartões corporativos não discriminam, nas faturas, os impostos que incidem sobre as passagens aéreas compradas em cartão corporativo, o que dificultava a retenção na fonte.

As passagens são compradas por meio de um sistema centralizado, administrado pelo Ministério do Planejamento. As quatro grandes companhias aéreas do País (Gol,