Publicado em: 24/05/2018

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória 817/17, que disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

O texto regulamenta as emendas constitucionais 1960 e 98 e incorpora outras leis revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.

O projeto de lei de conversão do senador Romero Jucá (MDB-RR) acatou emendas que incluem cinco novas categorias no processo de transposição, como servidores da segurança pública aprovados em concurso público no ano de 1993, além de servidores do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, das câmaras de vereadores, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Estadual, todos do Amapá.

Entretanto, alguns pontos foram aprovados sem a garantia de serem acatados pela área econômica do governo, explicou Jucá, como, por exemplo, os direitos e vantagens salariais de alguns militares.

Após a Constituição de 1988, que transformou os ex-territórios em estados, o processo de controle por uma nova administração estadual demorou para ser concluído e o pessoal que trabalhou nessa época era pago pela União. As emendas constitucionais reconhecem o direito a enquadramento no quadro em extinção e a remunerações equivalentes aos quadros de efetivos do governo federal.

Cedidos
Todos os que satisfizerem os requisitos de enquadramento farão parte de um quadro em extinção, e as vagas serão extintas após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios para o exercício das funções relativas a seu enquadramento e escolaridade.

De acordo com o texto, poderão pedir a inclusão nos quadros em extinção do governo federal os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-território de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço na data de s