AGU garante continuidade de pregão para contratação de obras de restauração em rodovia
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou o uso da modalidade de pregão eletrônico para contratação de serviços técnicos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O procedimento foi mantido depois que os procuradores federais demonstraram sua legalidade e também os riscos de ordem econômica e social caso fosse anulado na Justiça.
A atuação da AGU ocorreu em ação ajuizada pela Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes (Anetrans). A entidade requereu a suspensão do Pregão Eletrônico nº 085/2018-22, aberto pelo DNIT em Rondônia com objetivo de contratação de empresa de consultoria para supervisão e apoio à fiscalização na execução de ações de manutenção e restauração rodoviária na BR-364.
A autora da ação alegou que a Lei nº 8.666/90 e a jurisprudência dos tribunais indicaria que o serviço deveria ser licitado pela modalidade de concorrência do tipo técnica e preço. Para a entidade, não seria adequado o uso do pregão para contratação de serviços especializados de engenharia.
No entanto, as procuradorias federais em Rondônia (PF/RO) e junto à autarquia de infraestrutura (PFE/DNIT) contestaram o pedido. As unidades da AGU esclareceram que a consultoria em serviço de engenharia constitui serviço comum e, portanto, cabe o uso do pregão. Isso porque a Súmula nº 257/2010 do Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou o entendimento de que o processo tem amparo na Lei nº 10.520/2002.
Padrões do mercado
As procuradorias ressaltaram que o processo considera que os serviços contratados devem possuir padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos com objetividade no edital, como são os serviços descritos no Pregão nº 085/2018. No caso, o regramento não exige que os profissionais detenham conhecimentos e experiências acima dos padrões comuns de mercado, de modo que não haveria ilegalidade ou abuso de poder por parte do DNIT no uso do pregão.
A complexidade do objeto a ser licitado, por si só, não afasta a utilização da modalidade pregão, desde que a técnica seja conhecida e oferecida pelo mercado. Prestar assessoria e elaborar projetos em serviço de engenharia, não obstante