Publicado em: 06/03/2018.

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região garantiu à construtora Lix da Cunha S/A o pagamento da quantia apurada na perícia para corrigir os pagamentos a ela realizados pela União a título da execução de contrato para a construção de 250 Centros Integrados de Apoio à Criança (CIACs). A decisão foi tomada após a análise de embargos de declaração no qual o Colegiado reconheceu que houve omissão quanto o aumento dos custos diretos e indiretos sofridos pela empresa embargante durante a execução do contrato.

Nos embargos, a empresa alegou que a cláusula contratual de revisão mensal de preços mencionada no voto condutor do acórdão não tem qualquer relação com o valor das prestações que as partes se comprometeram a efetuar; que entre o período de medição do serviço prestado e o efetivo pagamento da correspondente fatura deveria incidir uma correção de 9% ao mês, a teor da respectiva cláusula contratual.

Ainda de acordo com a empresa embargante, a cláusula contratual de atualização dos pagamentos não abarca o aumento substancial da taxa de inflação ocorrido durante um determinado período; e que não há nos autos outro elemento de convicção capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial, daí porque a sentença teria violado o art. 463 do Código de Processo Civil então vigente.

Na decisão, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, acatou os argumentos da embargante. “A perícia judicial constatou que a retribuição pecuniária paga pelo serviço regularmente prestado e medido foi substancialmente comprometida por índices inflacionários inesperados; e que tais índices, quando ficaram abaixo do estimado, justificaram a redução unilateral do pagamento que lhe era devido, daí restando evidenciada uma desigualdade de tratamento que desborda da legalidade”, elucidou.

“Embargos de declaração recebidos e acolhidos para, atribuindo efeitos modificativos ao acórdão embargado, dar provimento à apelação”, finalizou.

Processo nº 0021912-10.1999.4.01.3400/DF
Decisão: 6/12/2017

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região