Publicado em: 09/01/2018.

A Câmara analisa projeto de lei (PL 8510/17), da deputada Norma Ayub (DEM-ES), que torna obrigatório o uso do registro de preços na aquisição de medicamentos e de insumos clínicos e hospitalares descartáveis por unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a Lei das Licitações (Lei 8.666/93).

O sistema de registro de preços possibilita que a Administração Pública registre, junto a determinadas empresas, após licitação, que preços devem ser praticados caso ela resolva contratar certo serviço ou adquirir certo bem. Por exemplo, a administração pode definir que pagará R$ 5 sempre que for adquirir determinada tesoura. E esse deverá ser o preço praticado pelo fornecedor durante período preestabelecido.

Conforme a proposta, as unidades do SUS deverão adquirir, inicialmente, medicamentos e insumos clínicos e hospitalares descartáveis suficientes para 120 dias. A partir de então a reposição deverá ser feita mensalmente. O prazo de validade dos produtos deverá ser superior a 50% do tempo máximo previsto para sua vida útil.

A autora do projeto destaca que uma das questões cruciais relativas ao funcionamento do SUS diz respeito à aquisição desses itens de consumo regular. “Não são raras as notícias de embaraços e constrangimentos, ameaçando a vida de pacientes, decorrentes da falta de medicamentos e insumos clínicos e hospitalares descartáveis por força de imbróglios em procedimentos licitatórios”, ressalta a deputada.

Para Norma Ayub, o uso do registro de preços é adequado para essa finalidade. “Não há porque correr riscos que podem perfeitamente ser evitados”, afirma.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-8510/2017.

Agência Câmara Notícias