TJ/AC: servidores públicos temporários têm direito a férias remuneradas e terço constitucional
Publicado em: 01/11/2017.
Decisão da 1ª Turma Recursal considerou que entendimento diverso por parte do Judiciário constituiria ofensa ao princípio da isonomia previsto na Constituição Federal de 1988.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais confirmou o entendimento de que servidores públicos temporários também têm direito a férias remuneradas e o chamado “terço constitucional” (acréscimo de 30% sobre os vencimentos no período de folga), em decorrência dos vínculos contratuais de natureza administrativa.
A decisão, que teve como relator o juiz de Direito Raimundo Nonato, publicada na edição nº 5.994 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 8), ocorreu nos autos da ação indenizatória nº 0601372-56.2016.8.01.0070, movida por um professor temporário da rede pública de ensino em desfavor do Estado do Acre.
Entenda o caso
O autor alegou à Justiça que foi contratado pelo Ente Público, por meio de sucessivos contratos provisórios, tendo exercido “por vários e seguidos anos” o cargo de professor temporário junto à rede pública de ensino.
Ainda segundo o autor, durante todo o período o Estado do Acre não procedeu ao pagamento de verbas previstas na Constituição Federal de 1988, como férias remuneradas e o chamado “terço constitucional”, o que motivou o ajuizamento da ação indenizatória.
Em contestação, o Ente Público alegou que o pedido não merece guarida da Justiça Estadual, uma vez que nenhum dos contratos firmados com o autor ultrapassou o período de doze meses de duração.
O pedido indenizatório foi julgado procedente pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. A decisão considerou que as verbas reivindicadas pelo autor são legalmente devidas por força de mecanismo constitucional, sendo o vínculo administrativo temporário suficiente para motivar o pagamento dos haveres.
Recurso negado
Ao analisar o RI interposto pelo Estado do Acre junto à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, o juiz de Direito Raimundo Nonato (relator) destacou que a discussão sobre o tema é “pacífica”, segundo o entendimento dos Tribunais Superiores do País.
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