Min. Planejamento propõe modificação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 - LDO-2018
Publicado em: 31/08/2017.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) propõe a modificação da Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 – LDO-2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018.
A proposta visa à inclusão de dispositivos que foram objeto de veto por ocasião da sanção da LDO 2018, cujas redações estão sendo ajustadas para permitir a edição dos dispositivos mantendo o mérito dos mesmos:
a) nos arts. 45 e 53-A: da delegação de competência pelos dirigentes máximos dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, no âmbito de seus respectivos órgãos orçamentários, vedada a subdelegação, para abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2018, desde que observadas exigências e restrições específicas;
b) no art. 85-A: do estabelecimento do valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para transferências voluntárias ou ao setor privado, a ser utilizado para a conclusão de obras ou etapas já iniciadas e para garantir a funcionalidade do objeto pactuado;
c) no § 11-A do art. 112: da restrição da necessidade de estimativa do impacto de projetos de lei e medidas provisórias que acarretem renúncias de receita tributária, financeira e patrimonial àquelas arrecadadas pela União, considerando que se detém a capacidade de avaliar o referido impacto somente sobre essas receitas, e, em decorrência, das transferências aos entes afetados;
d) na alínea “s” do inciso I do § 1º do art. 131: da exigência da divulgação pelo Ministério da Educação, em seu respectivo sítio eletrônico, de demonstrativo dos investimentos públicos em educação contendo sua proporção em relação ao Produto Interno Bruto – PIB, detalhado por níveis de ensino e com dados consolidados da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
e) no inciso IV-A do § 1o do art. 132: manter a mesma redação constante da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 – LDO-2017, o que mantém o mesmo nível atual de controle sobre eventuais passivos existentes, eliminando as incongruências introduzidas pelos incisos vetados;
f) no ar