Publicado em: 15/08/2017.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar requerido pela defesa de André Luiz Ceciliano, ex-prefeito de Paracambi (RJ) e atualmente deputado estadual , para suspender processo do qual é parte por fatos relativos à chamada “Máfia dos Sanguessugas”. Segundo o ministro, a fase de denúncia, na qual o processo se encontra, não é de definição de culpa, mas de simples instauração do processo-crime.

Na denúncia, recebida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o ex-prefeito é acusado de fraude a licitação e desvio de rendas públicas. Segundo o Ministério Público, trata-se de organização criminosa voltada à apropriação de recursos públicos federais provenientes de emendas parlamentares direcionadas à área de saúde.

Depois de ter o pedido de HC negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ceciliano recorreu ao STF por meio do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 141712, alegando a inépcia da denúncia, que, entre outros aspectos, não apontaria as condutas referentes ao seu envolvimento nos atos irregulares. Segundo ele, o fato de ter buscado verbas federais para o município não conduz à conclusão de que esteja envolvido nas fraudes.

Decisão

Ao negar o pedido cautelar, o ministro Marco Aurélio assinalou que, na fase de recebimento da denúncia, o exame da acusação se submete aos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal, que preveem, entre outros requisitos, a indicação do fato criminoso, a classificação do delito e elementos mínimos quanto à materialidade e à autoria, a fim de delimitar a imputação penal e possibilitar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

No caso, o relator destacou que, do ponto de vista formal, a denúncia foi minuciosa quanto à participação do ex-prefeito, responsável pela homologação de processo licitatório em suposto benefício próprio e da sócia de uma empresa. Há, ainda, condenação pelo Tribunal de Contas da União ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, o que, a seu ver, revela indícios suficientes para respaldar a imputação.

CF/CR