CNJ: comissão organizadora de concurso tem autonomia para julgar casos omissos
Publicado em: 10/08/2017.
O conselheiro Carlos Levenhagen negou pedido de liminar feito por candidato que buscava ter seu nome incluído na lista de classificação para segunda etapa do concurso de juiz substituto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O argumento do candidato era a desistência de concorrentes com melhor colocação. Porém, a negativa da liminar se baseou na autonomia da comissão examinadora para condução do concurso em temas não explicitados no edital.
A decisão, de 8/8, deu-se no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0006162-45-2017.2.00.0000, em que Hugo Richard Iancz solicitava a reforma da deliberação da comissão examinadora do certame relativa aos pedidos de desistência de dois postulantes. Segundo o requerente, 301 candidatos haviam sido habilitados para a segunda fase do concurso, classificados com nota de corte de 75 pontos. A renúncia de dois concorrentes, no entanto, resultou na redução do número previsto à etapa seguinte, faltando um postulante para se atingir o quórum previsto no edital, de 300. Classificado na colocação seguinte, com 74 pontos, o autor solicitava sua habilitação para a próxima etapa.
Ao negar o pedido, Levenhagen ressaltou que a plausibilidade das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação não foram identificados no procedimento. “A medida de urgência requerida cinge-se à análise da possibilidade da convocação de outros candidatos além daqueles originalmente previstos no edital […] em razão de eventual homologação de pedidos de desistência, que redundaria na redução da nota de corte para 74 pontos”, destaca o relatório. Porém, conforme o voto, a comissão examinadora tem autonomia para decidir sobre a homologação dos pedidos de desistência antes da segunda etapa do concurso que possa, por sua vez, modificar a nota de corte e, assim, habilitar outros candidatos.
Ao citar a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, e o edital do concurso, Levenhagen frisou o edital não trata diretamente sobre a homologação de desistência e que tanto o edital quanto a resolução preveem que “os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, que poderá, se entender necessário, solicitar pronunciamento do Órgão Especial”.
Agência CNJ de Notícias