Publicado em: 08/08/2017.

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) para incluir punição expressa ao gestor público que deixar de dar a devida utilização a equipamento (tomógrafos, aparelhos de raio X), obra (prédios, instalações), ou quaisquer bens públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 6869/17, do deputado Aliel Machado (Rede-PR). O autor afirma que o objetivo é punir gestores que não tomarem providências para evitar desuso ou o abandono de bens públicos.

O projeto prevê a fixação de multa que levará em consideração, necessariamente, o período em que o bem, equipamento ou obra permaneceu em desuso, e, no caso da pena de ressarcimento, a estimativa de desvalorização causada pelo período de desuso ou abandono.

Para justificar a proposta, Machado cita casos relatados no Distrito Federal que dão conta de aparelhos de radiografia que permanecem no estoque da Secretaria de Saúde sem uso, assim como autoclaves odontológicas, oxímetros e leitos elétricos.

“O exemplo do desuso de equipamentos no Distrito Federal é simbólico, mas a situação de abandono é nacional”, disse Machado, comentando também o caso de ambulâncias novas do Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência (Siate) paradas em Ponta Grossa, no Paraná.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será discutido e votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-6869/2017

Agência Câmara Notícias