AGU: universidade pública pode cobrar mensalidade em cursos de especialização
Publicado em: 04/08/2017.
As universidades públicas podem cobrar mensalidades em cursos de pós-graduação lato sensu (especializações), uma vez que eles têm como objetivo oferecer reciclagem e capacitação profissionais de acordo com as demandas do mercado de trabalho. A tese, já definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi confirmada mais uma vez na Justiça pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A atuação ocorreu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) por causa da cobrança utilizando o argumento de que a educação pública deve ser gratuita em todos os níveis.
Em 2012, a Justiça concedeu liminar proibindo a UFU de fazer a cobrança. Mas em pedido para que a restrição fosse suspensa apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Advocacia-Geral lembrou que, em recente decisão, o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança no caso dos cursos de pós-graduação lato sensu, entendendo que a gratuidade obrigatória, prevista na Constituição, se aplica apenas aos cursos strictu sensu, ou seja, mestrados e doutorados.
De acordo com os procuradores federais que atuaram no caso, as instituições de ensino públicos não têm recursos suficientes para oferecer as especializações por conta própria, tendo em vista que devem priorizar o financiamento das atividades de pesquisa e docência na graduação, mestrado e doutorado.
O pedido para retomar a cobrança foi acolhido pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton de Queiroz. Em sua decisão, o magistrado reconheceu que a garantia constitucional da gratuidade de ensino não impede as universidades públicas de cobrarem por cursos de especialização, conforme definido pelo STF.
A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria Federal junto à UFU, Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais.
Ref.: Tutela Cautelar Antecedente nº 0037555-90.2017.4.01.0000/MG – TRF1.
Raphael Bruno