Em seguida, o governo divulgou para lideranças partidárias o esboço de uma medida provisória com dez mudanças no texto aprovado pelo Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse em entrevista que não participou de nenhum acordo para fazer as alterações

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (13), sem vetos, a lei que modifica a legislação trabalhista (Lei 13.467/17). O texto flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) para prever, entre outras medidas, a prevalência dos acordos sobre a legislação e o fim da contribuição sindical obrigatória.

“Preservamos todos os direitos dos trabalhadores, mesmo porque a Constituição Federal assim determina”, disse Temer. Segundo ele, “o mundo de hoje não é o mundo de 1943”, quando a CLT foi criada, daí a necessidade de adaptá-la ao século 21. “Hoje, as pessoas são capazes de fazer acordo [de trabalho] ”, destacou.

O relator na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), afirmou que a reforma é um avanço nas relações de trabalho. “Quem gera emprego no Brasil não são os governos, o Parlamento ou a Justiça do Trabalho. Quem gera emprego são os empreendedores, por isso eles precisam ser ajudados”, afirmou.

Vice-líder do PT, a deputada Érika Kokay (DF), criticou a reforma trabalhista. Para ela, as relações de trabalho serão precárias. “Sabe o que foi aprovado? Que as pessoas podem trabalhar 55 horas semanais, que podem ganhar R$ 500 ou R$ 600 por mês, porque vão trabalhar por hora e sempre no momento de maior volume de trabalho”, disse Kokay, comparando a jornada de trabalho básica (44 horas semanais) e o salário mínimo (R$ 937) antes previstos na CLT.

Mudanças

A reforma trabalhista estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a legislação em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.

Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

Em negociações sobre redução de salário ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um it