Câmara: LDO eleva gastos per capita em área social e restringe posse de servidores públicos
Publicado em: 13/07/2017.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovado nesta quinta-feira (13) pelo Congresso Nacional, determina que os pisos constitucionais para a saúde e para a educação sejam acrescidos da taxa de crescimento populacional estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o próximo ano, que é de 0,73%.
Para a saúde, o ganho será de cerca de R$ 855 milhões. Para a educação, de pouco menos de R$ 400 milhões.
Em termos financeiros, o impacto não é grande sobre a dotação final de cada área – na educação, por exemplo, o valor dispendido anualmente já é bem superior ao piso. A vantagem, nos dois casos, é impedir redução no valor per capita de gasto. Além disso, o relator da proposta, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), lembrou que as duas áreas vão ter um ganho em um ano de retração fiscal.
Posse de servidores
O parecer aprovado proíbe a concessão de reajustes posteriores ao término do mandato presidencial e restringe as admissões de novos servidores públicos. Pestana fez apenas uma mudança na redação proposta pelo governo, a pedido de parlamentares, para permitir a convocação de pessoal para a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Ele disse, porém, que a medida é apenas simbólica, já que as três instituições estão com gastos acima do teto e não possuem margem para convocação.
Além das três instituições, a posse de novos servidores ocorrerá apenas para reposição (total ou parcial) de vagas surgidas entre 15 de dezembro de 2016 (data da entrada em vigor do Novo Regime Fiscal) e 31 de dezembro de 2017; para substituição de pessoal terceirizado; para as Forças Armadas; e para cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).
Emendas parlamentares
A LDO também disciplina as emendas parlamentares de execução obrigatória. Pestana acolheu sugestões que favorecem a execução delas no próximo ano. Uma delas permite a execução de recursos de emendas para entidades de saúde públicas e privadas, como as santas casas, no período eleitoral. Hoje, o TCU tem o entendimento de que a execução de emendas é vedada pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) nos três meses que antecedem o pleito – é o chamado defeso eleitoral.
Outra medida determina que o pagamento das emendas de deputados e senadores será concentrado nos seis meses iniciais do ano, evitando que a execução seja prejudicada pelo defeso.
Anexo de prioridades
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