AGU: concessão de rodovia federal para empresa que não fez obras previstas em contrato é anulada
Publicado em: 04/07/2017.
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a realização de reunião da diretoria da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) na qual foi decidido que o contrato celebrado com a Galvão para realização de obras e gestão da BR-153 será anulado.
A empresa obteve concessão para administrar e implantar melhorias em trecho da BR-153 que se estende por 624,8 quilômetros e que liga Goiás ao Tocantins. Mas como deixou de realizar as obras previstas no contrato, a diretoria da ANTT marcou reunião para discutir a anulação do contrato.
Só que a empresa obteve, no âmbito de mandado de segurança, liminar determinando que o caso não fosse discutido pela diretoria da agência reguladora. Foi quando as unidades da AGU que atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à ANTT (PF/ANTT), destacaram que o Grupo Galvão nada fez para sanar os problemas verificados pela agência reguladora na execução do contrato, que incluem “buracos, erosões em taludes e sinalização deficiente, expondo os usuários que trafegam na rodovia a riscos elevados e provocando acidentes com alto custo econômico e social”.
As procuradorias também ressaltaram que, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, a ANTT deu diversas oportunidades para a empresa corrigir as falhas, o que não foi feito – de modo que não restou à diretora da agência reguladora outra alternativa que não fosse a anulação do contrato.
A Justiça Federal acatou o pedido da AGU para suspender a liminar e permitir que o caso fosse discutido pela diretoria da ANTT, que optou por anular o contrato.
A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 1002390-47.2017.4.01.3400 – Justiça Federal de Tocantins.
Maria Giullia Bifano Gonçalves/Raphael Bruno