Publicado em: 13/11/2017.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de um estudante de Londrina contra a exoneração dele do cargo de assistente de administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) após reprovação no estágio probatório.

O ato de exoneração ocorreu em agosto do ano passado. Segundo a universidade, a avaliação baseou-se nos critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, tendo o candidato obtido pontuação menor do que a exigida.

Ele ajuizou mandado de segurança contra a decisão da instituição. Segundo o autor, ele não teria cometido faltas tão graves que justificassem a exoneração, e a UTFPR teria faltado com os princípios da motivação e da proporcionalidade do ato administrativo.

Para o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, cabe à universidade a avaliação do servidor para o cargo e esta atuou de forma regular no procedimento administrativo. “Não cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito das decisões proferidas pela autoridade administrativa em estágio probatório, mas somente a regularidade do procedimento adotado administrativamente, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”.