Publicado em: 30/11/2017.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que determinou à Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A a reserva, em caráter definitivo, de uma vaga para deficiente físico para o cargo de Engenheiro Agrônomo dentre aquelas previstas nos editais Valec 01/2012 e 02/2012. A empresa pública também foi obrigada a retificar a inscrição do autor para disputar o certame na qualidade de deficiente físico.

O processo chegou ao TRF1 via remessa oficial. O instituto prevê que está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público. Também se aplica às sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.

Na decisão, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, esclareceu que a Lei 8.112/90 limitou em 20% a reserva de vaga em concurso público para deficientes físicos. O limite mínimo foi fixado em 5% das vagas por meio do Decreto Federal 3.298/99. “No caso em apreço, 5% das vagas disponíveis representa a fração de 0,65, o que suscita a possibilidade de seu arredondamento para o próximo número inteiro”, afirmou.

“Sendo assim, em caso de concurso público fragmentado, como no caso em apreço, a melhor orientação é a de que, havendo mais de uma vaga por região ou localidade, a segunda deve ser destinada a candidato portador de deficiência, retomando-se em seguida a proporção de modo que o segundo deficiente aprovado seja o 30º convocado e assim sucessivamente”, explicou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0035138-28.2012.4.01.3400/DF
Decisão: 25/9/2017

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região