Publicado em: 18/05/2018

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) proposta que reduz de dez para três anos de efetivo exercício o prazo para concessão de estabilidade a bombeiros militares do Distrito Federal.

O Estatuto dos Bombeiros Militares do DF (Lei 7.479/86) garante estabilidade após dez anos de serviço aos bombeiros soldado, cabo e sargento.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), ao Projeto de Lei 1730/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que reduz de dez para cinco anos de efetivo exercício o prazo para estabilidade dos bombeiros militares do Distrito Federal.

A Constituição Federal prevê o tempo de três anos para que os servidores públicos se tornem estáveis, após tomarem posse em cargo público.

Para Sabino, o prazo de três anos é mais viável do ponto de vista funcional. “A proposição antecipa a estabilidade a inúmeros profissionais valorosos, entregues a uma atividade de especial alcance social.”

Retroatividade
A pedido dos deputados Bohn Gass (PT-RS) e Bebeto (PSB-BA), o relator retirou a possiblidade de os bombeiros com mais de três anos de trabalho e excluídos do serviço sem processo administrativo solicitarem o retorno ao serviço em até três anos da publicação da norma. A regra valeria apenas para quem foi excluído nos três anos antes do texto se transformar em lei.

“Não temos acordo que isso possa servir retroativamente para quem foi exonerado. Tenho dificuldade de concordar com isso”, disse Bohn Gass. Bebeto classificou o ponto como controvertido e afirmou que ele precisaria de mais análise para definir se deveria ou não ser aprovado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:

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