Publicado em: 25/07/2017.

A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE-AM envolve Tibiriçá Holanda e mais três pessoas.

A juíza de Direito Etelvina Lobo, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, condenou o ex-defensor público-geral do Amazonas, Tibiriçá Valério Holanda, pela prática de improbidade administrativa. Com a sentença, ele recebeu uma multa correspondente a cinco vezes o valor da sua remuneração de dezembro de 2011, com juros, além da perda da função pública – caso esteja ocupando alguma no momento da execução da pena -, e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos. Da decisão, cabe recurso.

O processo (nº 0603934-72.2013.8.04.0001), uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa combinada com ressarcimento ao erário, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM), pedia a condenação de Tibiriçá Holanda e mais três pessoas pela realização de um procedimento licitatório sem que fossem obedecidos os ditames constitucionais e legais, o que gerou dano ao erário e desrespeitou os princípios da administração pública, conforme a Lei nº 8.429/92.

De acordo com os autos, o ex-defensor público-geral não elaborou o devido procedimento licitatório, previsto pela legislação vigente, quando utilizou a Ata de Registro de Preço do Município de Barreirinha (AM) “e simulou a compra de produtos básicos para cestas alimentícias, com arroz e feijão, as quais foram convertidas em ‘cestas natalinas’”, contendo produtos diferentes dos indicados na Ata de Registro, conforme sentença. “A Administração deve atentar para o disposto na Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 8.666/93), a fim de realizar aquisições e contratar serviços, respeitando-se, acima de tudo, o princípio da legalidade”, observou a magistrada em sua decisão, “não sendo possível substituir os itens da pauta por conveniência”.

A condenação, com 32 páginas, já consta nos autos da Ação Civil Pública, cuja denúncia envolveu Tibiriçá Holanda, o empresário Rogildo Alegria dos Santos, e as servidoras públicas Shirley Auxiliadora de Mesquita Teixeira e Kelly Cristina de Araújo Barcelos. Na sentença, a juíza acolheu parcialmente o pedido do MP, e condenou também o empresário proibindo-o de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de Pessoa Jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Em relação às servidoras que também respondiam a ação, a juíza j