Publicado em: 18/05/2018

O Tribunal de Contas da União (TCU) revogou medida cautelar que impedia o início das obras de implantação da Variante do Mestre Álvaro, na BR-101/ES, com extensão de 19,7 Km em pista dupla.  Isso só foi possível porque o TCU entendeu que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), ao aprovar e apresentar os projetos básico e executivo em sua integralidade,  havia atendido determinações anteriores feitas pelo TCU (Acórdão 1077/2017-Plenário). Mesmo com a liberação para que o consórcio vencedor da licitação inicie as obras, o Dnit deverá elaborar e enviar a documentação complementar necessária para que o Tribunal continue o exame da situação.

O relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman, entendeu a necessidade de que a documentação que falta fosse encaminhada o mais rápido ao Tribunal para reavaliação da situação. Acatada pelo Plenário do TCU em sessão realizada em 25 de abril, a proposta do relator foi a de que, no prazo de 15 dias a partir da ciência da decisão, o Dnit encaminhe a complementação necessária. A partir desses elementos, o Tribunal poderá analisar a questão a fim de decidir se mantém a execução do empreendimento ou se suspende cautelarmente as obras novamente.

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Histórico

A obra da implantação da Variante do Mestre Álvaro, na BR-101/ES, foi licitada em setembro de 2013 por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Em dezembro de 2014, houve a contratação do consórcio vencedor pelo valor de cerca de R$ 290 milhões (valores à época). A primeira ordem de serviço (OS) foi emitida em março de 2015 para dar início à execução do contrato.

Pelo anteprojeto do edital de licitação, os 180 primeiros dias de execução do contrato seriam destinados à elaboração do projeto básico. Houve a aprovação parcial do projeto, isso porque o projeto referente ao trecho entre as estacas 500 e 950 foi aprovado, o projeto básico das obras de arte especiais foi considerado inadequado e o projeto básico geotécnico referente ao segmento entre as estacas 0 e 500, que contém solos moles, foi considerado inviável.

O TCU detectou