Publicado em: 08/11/2018.

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Comissão Mista de Orçamento que contratos de 10 obras custeadas, no todo ou em parte, com recursos federais tenham a execução paralisada no próximo ano por apresentarem indícios de irregularidades graves.

São empreendimentos flagrados pelas auditorias com indícios de superfaturamento, projetos deficientes e sobrepreço, entre outros problemas. O acórdão com a relação chegou nesta semana à comissão e será analisado agora pelo Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades (COI), que é coordenado pelo deputado Covatti Filho (PP-RS).

Caberá ao comitê propor a paralisação ou não dos contratos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, Lei 13.707/18) estabelece a rotina que deve ser seguida para referendar ou não a posição do TCU, como audiência pública com técnicos do tribunal e representantes dos órgãos públicos responsáveis pelos projetos, análise do impacto econômico e social da paralisação, e do custo da desmobilização do canteiro de obras.

O relatório do comitê será votado na Comissão de Orçamento antes do relatório final do projeto da lei orçamentária (PLN 27/18). As obras identificadas com indícios de irregularidades graves – ou IGP, no jargão orçamentário – comporão um dos anexos da lei orçamentária (Anexo 6).

Os empreendimentos não poderão ser executados com recursos do orçamento de 2019 enquanto não forem solucionadas as irregularidades apontadas.

Obras no anexo atual

Dos 10 empreendimentos, cinco constam no Anexo 6 da lei orçamentária deste ano: travessia urbana nas BRs 235/407, em Juazeiro (Bahia); implantação do BRT em Palmas (TO); trechos 1 e 2 do corredor de ônibus Radial Leste, na cidade de São Paulo; e obra de construção da BR 040, em Petrópolis (RJ).

Uma das obras nunca havia entrado no radar do TCU: o corredor de ônibus Aricanduva, obra realizada na região sudeste da cidade de São Paulo. A fiscalização encontrou indícios de sobrepreço, restrição de competidores à licitação, critérios inadequados de habilitação e julgamento e problemas no projeto básico.

As demais obras com classificação IGP já constaram de relatórios do TCU de anos anteriores, mas o COI resolveu não os incluir após ouvir os gestores dos empreendimentos, que se comprometeram a r