Foi publicada, no DOU de hoje (18.01.2021), a Portaria-TCU nº 15 de 15 de janeiro de 2021.

A norma atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, considerando a variação do IPCA durante o ano de 2020 (4,52%) e restou estipulada em R$ 67.854,38 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos).

A Portaria-TCU nº 8, de 20 de janeiro de 2020 foi revogada.

Processo TC-000.237/2021-3