RESUMO

Problemas em contrato de serviços da companhia portuária de Santos (SP) levam a processo de tomada de contas especial.

Os responsáveis apresentaram suas razões de justificativa, mas não afastaram as irregularidades. Alguns deles tiveram multas aplicadas e deverão pagar, ao todo, aproximadamente R$ 5 milhões de débito, entre outras determinações do TCU.

Irregularidades em contrato de serviços da companhia portuária de Santos (SP) levam a processo de tomada de contas especial. Essa foi a conclusão de representação analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito de irregularidades no Pregão Presencial 5/2016, realizado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), atual Autoridade Portuária de Santos S.A., para contratação de serviços de digitalização.

O contrato havia sido assinado em 2016, no valor de R$ 7,3 milhões, e posteriormente prorrogado com acréscimos de R$ 3,4 milhões ao valor contratado. Auditoria à época detectou irregularidades no contrato, a exemplo de: procedimento licitatório sem a deliberação do Conselho de Administração, alteração da modalidade de pregão eletrônico para pregão presencial sem justificativa nos processos, análise jurídica da formalidade da licitação fora dos padrões estabelecidos pela Advocacia-Geral da União e termo de Referência sem identificação e assinatura do responsável técnico.

Os responsáveis apresentaram suas razões de justificativa, que foram analisadas pelo Tribunal, mas não foram acatadas. Alguns deles foram considerados revéis e tiveram multas aplicadas no valor de R$ 30 mil, além do pagamento de aproximadamente R$ 5 milhões de débito a ser atualizado desde 2017. Eles ainda ficaram inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo prazo de cinco anos.

O TCU também determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratada para que os sócios respondam solidariamente com os agentes públicos envolvidos pelo dano apurado. O processo foi convertido em tomada de contas especial.

A unidade técnica do TCU responsável pelas fiscalizações foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana (SeinfraUrbana). O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 560/2021 – Plenário

Processo: TC 003.462/2017-0