Instrução Normativa nº 82 traz regra de transição para a vigência dos prazos de envio ao Tribunal de documentação dos processos de desestatização – a medida alcança os autuados a partir de 1º de janeiro do ano que vem

O Tribunal de Contas da União (TCU) alterou a Instrução Normativa nº 81, de 20/6/2018, que regula os processos de desestatização, para incluir uma regra de transição em relação a prazos.

O intuito é esclarecer dúvidas a respeito da aplicabilidade da IN e explicitar que ela alcança os processos autuados no TCU a partir de 1º de janeiro de 2019. 

A medida significa que os processos já autuados ou que vierem a ser autuados até 31/12/2018 permanecerão submetidos aos ritos estabelecidos nas IN TCU 27/1998, IN TCU 46/2004 ou IN TCU 52/2007.

Nova sistemática para fiscalização dos processos de desestatização

O Tribunal de Contas da União (TCU), na sessão plenária do último dia 20, aprovou a Instrução Normativa 81/2018, instituindo novo modelo de fiscalização dos processos de desestatização realizados pelo Poder Público, tornando ab-rogadas as Instruções Normativas 27/1998, 46/2004 e 52/2007.

A nova regra prevê o fim dos múltiplos estágios de acompanhamento dos processos de privatização de empresas estatais, de concessão e de permissão de serviço público, de contração de Parcerias Público-Privadas e de outorga de atividades econômicas reservadas ou monopolizadas pelo Estado. Na avaliação do relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, a experiência de fiscalização por estágios demonstrou que a análise em etapas passou a agregar cada vez menos valor aos referidos processos de desestatização.

A medida busca racionalizar a fiscalização a cargo do Tribunal, priorizando os pontos de maior relevância, materialidade, oportunidade e que apresentem maior risco para a regularidade e economicidade das desestatizações conduzidas pelo