O Tribunal sugeriu alterações no acordo de criação da Comissão Binacional de Contas, que viabilizará a fiscalização da empresa Itaipu Binacional pelos órgãos de controle externo do Brasil e do Paraguai.

RESUMO

O TCU acompanhou a criação da Comissão Binacional de Contas, que viabilizará a fiscalização da empresa Itaipu Binacional pelos órgãos de controle externo do Brasil e do Paraguai.

Em resposta ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), que havia solicitado ao Tribunal comentários sobre a minuta de Acordo por Troca de Notas para a constituição da Comissão, o TCU encaminhou parecer jurídico e instrução técnica.

Entre as sugestões de alteração do acordo, sob critérios de conveniência e oportunidade do MRE, o Tribunal propôs que o projeto de regulamento interno da comissão faça referência expressa às Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) como padrão de auditoria a ser adotado integralmente em seus trabalhos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou a criação da Comissão Binacional de Contas, que viabilizará a fiscalização da empresa Itaipu Binacional pelos órgãos de controle externo do Brasil e do Paraguai. A criação ocorrerá nos termos do Tratado de Itaipu, a partir de gestões do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e demais órgãos envolvidos nas tratativas com o Governo Paraguaio.

O Tratado de Itaipu, firmado em 1973, não permite uma atuação direta e unilateral do TCU sobre a Itaipu Binacional sem que antes sejam realizados os devidos concertos diplomáticos entre os dois países para viabilizar o controle externo.

Nesse sentido, o Governo Brasileiro elaborou e apresentou minuta de Acordo por Troca de Notas ao Governo Paraguaio para a constituição da “Comissão Binacional de Contas de Itaipu”. Em resposta, aquele país enviou contraproposta ao MRE, que solicitou ao TCU comentários a respeito do documento.

Após a análise, o TCU encaminhou ao MRE parecer jurídico e instrução técnica para subsidiar, sob critério de conveniência e oportunidade daquele ministério, a redação final do Acordo por Troca de Notas e as tratativas com o governo paraguaio para a criação da comissão.

Entre as sugestões de alteração do acordo, o Tribunal propôs que o projeto de regulamento interno da comissão faça referência expressa às Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) como padrão de auditoria a ser adotado integralmente em seus trabalhos.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1673/2021 – TCU – Plenário

Processo:  TC 036.637/2016-5

Sessão: 14/7/2021