O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou as justificativas dos responsáveis pelas obras de drenagem da bacia do Rio Imboaçu, em São Gonçalo, município do Estado do Rio de Janeiro. Auditoria anterior já havia encontrado as irregularidades, que não foram esclarecidas pelos responsáveis. Eles pagarão multas que totalizam R$110 mil.

As obras foram reguladas por convênio entre o Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Estado, executadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). O valor total do convênio foi previsto em R$ 95 milhões, sendo R$ 87,8 milhões de recursos da União e R$ 7,5 relativos à contrapartida do governo estadual.

Os ex-gestores foram ouvidos quanto a irregularidades tais como quantidade de ligações elétricas provisórias extrapoladas e fornecimento e instalação de barracão de obra em desacordo com o especificado. Houve, ainda, paralisação indeterminada e injustificada das obras, com vencimento do contrato sem a sua rescisão formal.

Além dos quantitativos irregulares, a licitação foi realizada em ambiente pouco competitivo, com a participação de apenas duas licitantes e com a oferta de um desconto ínfimo – de apenas 1,11% – em relação ao orçamento estimativo da contratação. Para o TCU, isso contrasta com a atratividade que uma obra de alto valor deveria despertar para a iniciativa privada. Além disso, a publicação de errata do edital e a exigência de que todas as licitantes realizassem nova vistoria coletiva impôs ônus aos concorrentes e contribuiu para a existência de conluio entre as construtoras.

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, comentou que “o atraso na conclusão das obras expõe a população local aos riscos de novas enchentes e catástrofes naturais, como a que foi verificada em janeiro de 2011”. Ele ponderou ainda que “a situação narrada é um indício de grave transgressão a normas legais, podendo ensejar a aplicação das penalidades previstas”.

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