Licitação para controle de tráfego nas rodovias federais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) teve desclassificação irregular de empresa participante. O valor total estimado para as contratações é de R$ 2,24 bilhões.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação formulada por empresa participante do Pregão Eletrônico 168/2016, conduzido pelo Dnit. A licitação ocorreu com o objetivo de contratar empresa ou consórcio especializado em execução de serviços de instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos de controle de tráfego nas rodovias federais sob a circunscrição do Dnit.

A empresa que entrou com a representação foi desclassificada do certame porque o tamanho dos arquivos eletrônicos a serem enviados, contendo a documentação solicitada, foi superior a 50Mb. Outro motivo de sua desclassificação teria sido a inviabilidade de se enviarem múltiplos arquivos para compor o acervo documental comprobatório, provavelmente decorrente da indisponibilidade do chat para a licitante durante o prazo estabelecido.

Na avaliação do TCU, a recusa do documento seria medida de extremo rigor pois a limitação decorreu de características técnicas do sistema e não de uma exigência que poderia influenciar o resultado ou a competitividade do certame.

Para que a desclassificação da empresa fosse válida, deveria haver comprovação de que ela não realizou qualquer tentativa de envio de documentos ou de que, diante de uma tentativa frustrada, permaneceu inerte.

A licitante, no entanto, comprovou ter tentado entrar em contato com o pregoeiro, tempestivamente, para solucionar os problemas no envio dos arquivos, não obtendo sucesso. Por isso, o Tribunal concluiu ter sido indevida a desclassificação da empresa, que havia sido a primeira colocada no certame.

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