Após a Coordenadoria de Obras Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encontrar falhas ao fiscalizar presencialmente a execução de obras de pavimentação em vias de Rolândia, empresa contratada em 2015 para realizar os trabalhos, restituiu R$ 11.231,27 ao tesouro desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.

O valor é relativo ao dano apurado pelos analistas do Tribunal em função da existência de trechos com revestimento asfáltico em espessura inferior à encomendada pela prefeitura. Como a devolução foi feita antes do julgamento do processo de Tomada de Contas Extraordinária referente às inadequações verificadas, o caso foi julgado regular com ressalva, conforme determina a Súmula nº 8 da Corte.

Em seu voto, o relator dos autos, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o mesmo entendimento adotado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do mérito do processo.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 18, concluída em 3 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3659/20 – Segunda Câmara, veiculado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.440 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº 323057/18

Acórdão nº 3659/20 – 2ª Câmara

Assunto: Tomada de Contas Extraordinária

Relator: Cons. Ivens Zschoerper Linhares