A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 624 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

O primeiro é de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, da Primeira Seção. O colegiado, por unanimidade, decidiu que o termo inicial do adicional de insalubridade a que faz jus o servidor público é a data do laudo pericial.

O segundo julgado é da Terceira Seção, sob a relatoria do ministro Nefi Cordeiro. De acordo com a decisão, também tomada por unanimidade, a nomeação judicial de Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa de réu dispensa a juntada de procuração.