O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 166900, impetrado pela defesa do médico e ex-secretário estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Côrtes. Ele está preso preventivamente desde agosto do ano passado em decorrência da Operação S.O.S, deflagrada para apurar esquema de irregularidades e fraudes em contratos da Secretaria de Saúde por meio da Organização Social Pró-Saúde.

A prisão foi decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro sob os fundamentos de garantia de ordem pública e da aplicação a lei penal. A defesa buscou a revogação da prisão preventiva no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que negou habeas corpus. Em seguida, relator de habeas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de medida liminar.

No Supremo, a defesa sustentou que os fatos que embasaram o decreto prisional ocorreram há mais de três anos, não havendo contemporaneidade entre eles e a decretação da segregação cautelar, além da falta de motivação idônea para o decreto de prisão. Pediu a concessão de liminar para revogar a custódia cautelar ou a adoção de medidas cautelares alternativas. No mérito, requereu a confirmação da liminar.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes não verificou na situação descrita nos autos constrangimento ilegal que justificasse a superação da Súmula 691 do STF. O enunciado assenta que não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Mendes explicou que, embora a aplicação desse entendimento seja abrandado em hipóteses excepcionais, como em situação manifestamente contrária à jurisprudência da Corte ou para evitar flagrante constrangimento ilegal, o caso concreto não se enquadra em tais excepcionalidades.

O caso

Sérgio Côrtes foi preso em 27 de agosto de 2018 na Operação S.O.S, desdobramento das Operações Fratura Exposta e Ressonância, todas relacionadas a práticas de corrupção no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a decisão do relator do habeas corpus no STJ, citada pelo ministro Gilmar Mendes, o ex-secretário de Saúde foi denunciado por crimes de peculato supostamente ocorridos entre junho de 2013 e janeiro de 2016 e relacionados o desvio de mais de R$ 3,3 milhões de reais em repasses à Organização Social Pró-Saúde. Ele responde a outras ações penais decorrentes das Operações Fratura Exposta e Ressonância, o que, segundo a decisão do STJ, autoriza a manutenção da prisão preventiva em razão dos riscos da reiteração delitiva.

AR/AD

Processos relacionados
HC 166900