O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para quinta-feira (18) o julgamento de duas ações que definirão se é necessário prévia licitação para a outorga de serviços de transporte coletivo de passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura. O resultado pode modificar o funcionamento do transporte de passageiros no Brasil e chancelar o futuro da Buser, uma startup que vem operando neste setor.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.270 foi movida pela Associação Nacional de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) contra uma lei sancionada pela então presidente Dilma Rousseff em 2014. Nessa Lei, o governo passa a autorizar “serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura sejam outorgadas por meio de simples autorização, e, portanto, sem necessidade de procedimento licitatório prévio”.

A Procuradoria-Geral da Republica se manifestou sobre o caso em abril do ano passado. Para Augusto Aras, o Supremo deve decidir em prol de um poder regulador maior das agências sobre as outorgas de linhas interurbanas, interestaduais e internacionais. “A supressão legal da exigência de processo licitatório, entretanto, não é opção compatível com a Carta da República”, escreveu Aras. “A alteração legislativa [de 2014], além de não sanar a irregularidade, formaliza a prática ofensiva aos artigos 175 e 37 da Constituição”. A própria ANTT é amicus curiae do processo, e poderá se manifestar e prover dados que ajudem a corte a julgar o caso.

Na mesma sessão, a corte julgará outra ADIn, a 5.549, que versa sobre o mesmo tema. Ambas têm a relatoria do presidente da corte, Luiz Fux.

O caso deve ir ao plenário da corte no momento em que a Buser, empresa que opera linhas de ônibus interurbano e interestaduais fora do regime de licitação, busca expandir sua cobertura após a pandemia. A empresa, criada em junho de 2017, opera pelo sistema de demanda – onde ônibus são colocados à disposição de usuários a partir da procura pelos trechos, normalmente a preços mais convidativos que os oferecidos por companhias que operam no sistema de outorgas dentro de rodoviárias.

Apesar disso, a Buser conta com uma liminar da Justiça Federal que impede a ANTT de interromper viagens a serviço da empresa na região Nordeste. “A proibição indistinta de tal modalidade de prestação de serviço acabaria por contrariar a livre iniciativa e a livre concorrência, prejudicando o próprio consumidor final, que não pode desempenhar sua liberdade de escolha”, anota a decisão da 10ª Vara Federal de Pernambuco.