Publicado em: 07/06/2018

Órgãos e entidades públicas que estão cadastrados no SICAF, como fornecedores (acesso restrito fornecedor), devem observar a nova forma de acesso ao sistema  que será implantada em 25/06/2016. A Instrução Normativa (IN) nº 3, de 26 de Abril de 2018  estabelece as regras de funcionamento do sistema.

Para acessar o sistema, será necessário o cadastro no Portal Brasil Cidadão e a utilização de certificado digital válido (e-CPF, padrão ICP-Brasil).

Portanto, o cadastramento e a manutenção do cadastro no SICAF (inclusão de informações e arquivos comprobatórios) somente será realizada pelo atual CPF responsável pelo cadastro no SICAF (A) ou pelo CPF vinculado ao CNPJ (B) e qualquer sócio (C), conforme dados da Receita Federal, que assumam essa função (A). 

Assim, os usuários – CPFs – "A", "B" ou "C" deverão possuir certificado digital para acesso ao sistema.

O próprio órgão/entidade, se desejar,? pode alterar o CPF responsável pelo cadastro até o dia 22/06/2018 junto à unidade cadastradora. 

Após essa data, somente será possível alterar, seguindo o fluxo abaixo:

1) Registrar a solicitação de alteração do atual responsável pelo cadastro no SICAF no Portal de Serviços, anexando Ofício (assinado pela autoridade competente) conforme modelo anexo.

Atenção! O CPF informado deve estar válido e regular na Receita Federal.