Publicado em: 01/12/2021.

O evento foi realizado pelo Conselho na tarde desta terça-feira (30/11), via webconferência

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e da Secretaria de Gestão de Obras (SGO), promoveu, na tarde desta terça-feira (30/11), via webconferência, o workshop sobre “Contratação de engenharia consultiva e metodologia para o acompanhamento da execução física de obras”. Participaram da capacitação servidores que atuam nas unidades de arquitetura, engenharia, administração (licitações e contratos) e auditoria interna da Justiça Federal de 1º e 2º graus. 

Ao realizar a abertura do workshop, a secretária do CEJ, Deyst Deysther Ferreira de Carvalho Caldas, destacou o objetivo da capacitação em apresentar uma metodologia para o complexo tema de contratação da engenharia consultiva e para acompanhamento das obras. “Esse evento resulta da conjugação de esforços entre o CEJ e a SGO. Destaca-se a relevância deste workshop, inclusive, para fortalecer a ligação entre as unidades da Justiça Federal que lidam com a matéria”, afirmou a servidora. 

Na sequência, o secretário de Gestão de Obras do CJF, Lúcio Castelo Branco, ministrou a palestra intitulada “Contratação de Engenharia Consultiva”. O conferencista anunciou que o conteúdo da palestra tem como meta esclarecer as dúvidas dos setores de gestão de obras da Justiça Federal, principalmente as incertezas relacionadas ao uso do Fator “K”, bem como visa apresentar um possível roteiro de como proceder na contratação de serviços técnicos de arquitetura e engenharia. 

Procedimentos de contratação 

O orador evidenciou que para se iniciar um processo de contratação de sucesso deve-se ter organização, saber o que se deseja de fato contratar e ter uma boa base do assunto para saber o que será essencial na planilha, além de ter conhecimento das regras que devem ser seguidas. Do contrário, o Órgão ficará sujeito aos sistemas de controle. 

Nesse sentido, o servidor tratou dos critérios a serem seguidos, tais como o Decreto n. 7.983/2013 e o Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) n. 508/2018. Também foram apresentadas como referências teóricas do tema os manuais técnicos orientativos do TCU e do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil (SINAPI), bem como os métodos de cálculo e os parâmetros do SINAPI. 

Em seguida, o secretário informou que um dos principais critérios utilizados no processo de contratação é o Fator “K”, que consiste em uma das principais dificuldades das unidades de obras. Para solucionar o entrave, Lúcio Castelo Branco explicou o que é o fator e quando utilizá-lo: “O Fator ‘K’ é um número adimensional que multiplica o custo dos serviços pretendidos. Segundo o manual do TCU, deve-se usar o fator sempre que forem contratados serviços de arquitetura e engenharia consultiva”.   

Erros comuns 

Entre as falhas percebidas durante o processo de contratação, o palestrante destacou que, segundo o TCU, um erro frequente é a utilização do BDI na formação de preços de serviços de consultoria, sendo mais adequado o uso da metodologia do Fator “K”. Além disso, um problema é que a pesquisa de mercado não é considerada adequada para os casos de contratação de consultoria.  

“No trabalho da SGO de vistoria e acompanhamento de processos, nós percebemos que, se no processo de contratação não for apresentado um parâmetro para a precificação dos serviços, os preços apresentados diretamente pelo mercado tendem a ser muito altos. Então, não é possível que assim se proceda. É preciso ter um orçamento de referência elaborado pelo Órgão, o qual seja posteriormente submetido ao mercado na licitação”, explicou Lúcio. 

Na sequência, o servidor pontuou as etapas do processo de contratação que devem ser realizadas com cautela e orientou: 

  • Deve-se usar sempre encargos sociais sem desoneração da mão-de-obra;  
  • Para definição das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (CONFINS), usar sempre o regime de incidência não acumulativa;  
  • Deve-se utilizar alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) do local de prestação dos serviços; e   
  • Deve-se excluir do valor do salário dos profissionais, obtidos em banco de dados do SINAPI e outros, o percentual relativo aos encargos sociais, sob pena de serem cobrados em duplicidade. O percentual de encargos sociais entrará na formação do Fator “K”.   

Modelos práticos 

Por fim, o conferencista compartilhou exemplos de planilha para a contratação em engenharia e esclareceu dúvidas sobre tal prática. No que se refere à contratação, foram demonstradas possíveis formas de desenvolvimento de planilhas orçamentárias, para que contenham dados sobre o cálculo do fator, preço e estimativa de meses de trabalho dos profissionais.  

“O gerenciamento da planilha depende muito do conhecimento e da sensibilidade do profissional para definir o tempo de serviço que vai ser necessário. As demais etapas do processo são mecânicas. Tais modelos de planilhas do CJF podem ser alterados e aprimorados pelas unidades da Justiça Federal, a fim de que cada uma desenvolva o seu próprio método de visualização do que se pretende contratar”, elucidou. 

Acompanhamento 

Na etapa final do workshop, o secretário discorreu sobre o acompanhamento da execução física da obra e tratou da base teórica e normativa aplicável, como é o caso da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Resolução CJF n. 523/2019 

Para a aplicação prática, foram apresentadas duas planilhas de acompanhamento da execução física da obra. Os modelos de planejamento diferenciavam os critérios para acompanhamento de obras novas e de reformas, especificando em cada uma os valores e os critérios de ação orçamentária, execução dos projetos, fiscalização e demais contratos da obra.