Publicado em: 13/07/2017.

O relatório final ao projeto (PLN 1/2017) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2018, aprovado na quarta-feira (12) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), dá destaque à saúde e à educação. O texto do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) determina que os pisos constitucionais para a saúde e para a educação serão acrescidos da taxa de crescimento populacional estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o próximo ano, que é de 0,73%. A medida amplia os recursos para as duas áreas, evitando que haja redução do valor per capita aplicado.

– Com tal medida, será preservado, em termos reais, o gasto per capita nessas duas áreas fundamentais – disse Pestana.

Ele explicou que o aumento de recursos baseou-se em emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE).

No caso da saúde, o acréscimo é estimado em R$ 855 milhões. Para a educação, o impacto será menor (R$ 400 milhões), pois o valor aplicado atualmente já é superior ao piso constitucional. Assim, o aumento acabará diluído na conta final.

Posse de servidores

O parecer aprovado proíbe a concessão de reajustes posteriores ao término do mandato presidencial e restringe as admissões de novos servidores públicos. Pestana fez apenas uma mudança na redação proposta pelo governo para permitir a convocação de pessoal para a Câmara dos Deputados, Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Ele disse, porém, que a medida é apenas simbólica, já que as três instituições estão com gastos acima do teto e não possuem margem para convocação.

Além das três instituições, a posse de novos servidores ocorrerá apenas para reposição (total ou parcial) de vagas surgidas entre 15 de dezembro de 2016 (data da entrada em vigor do NRF) e 31 de dezembro de 2017; para substituição de pessoal terceirizado; para as Forças Armadas; e para cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

Anexo de prioridades

A proposta que sai da Comissão de Orçamento contém um anexo com metas e prioridades para a administração pública no próximo ano. O anexo, uma exigência da Constituição, define um conjunto de aç&otild