Publicado em: 07/11/2017.

Foi aprovado nesta terça-feira (7) o relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) à medida provisória que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal. Como sofreu mudanças, o texto (MP 792/2017), segue para a Câmara dos Deputados na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 40/2017).

A MP 792 reduz as despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos federais por meio de um programa de demissão voluntária. O texto estabelece, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.

Um servidor que está no serviço público há 20 anos e ganha R$ 5 mil ao mês receberá R$ 6,25 mil por ano que trabalhou caso decida aderir ao PDV. O total da indenização, nesse caso, seria R$ 125 mil reais, valor que poderá ser parcelado ou pago em uma única vez, a critério do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O servidor que optar pela demissão voluntária ficará isento de pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV. Quem aderir ao programa perderá o vínculo com a administração pública e, portanto, deixará de participar do Regime Próprio de Previdência Social. O tempo de contribuição, no entanto, será computado para a aposentadoria e pensão.

Terão preferência os servidores com menor tempo de exercício no serviço público federal e os que estão em licença para tratar de assuntos particulares. Nem todos os servidores públicos federais poderão aderir ao programa. É vedada a adesão, por exemplo, daqueles que estejam em estágio probatório e os que tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria, além daqueles afastados por decisão judicial ou administrativa.

Também não poderão participar aqueles que tenham passado em outro concurso público na data de abertura do processo de adesão. A exceção incluída no texto pelo relator é para os servidores nesta situação que apresentarem um documento declarando a desistência de tomar posse. Haverá, ainda, limite de vagas de desligamento por órgão: caso as inscrições ultrapassem o limite de vagas, terá prioridade quem solicitar antes a adesão.

Jornada reduzida

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