Publicado em: 17/09/2021.

Com origem na Medida Provisória nº 1042, a norma reorganiza e padroniza no Executivo federal a gestão desses postos de nível gerencial, sem aumento de despesa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº  14.204/2021, que moderniza e simplifica a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do poder Executivo federal. A publicação saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17/9). A medida objetiva melhorar a qualidade do serviço público a partir de um aproveitamento melhor e mais flexível dos recursos disponíveis alocados nas estruturas organizacionais de órgãos e de entidades.

A Lei cria duas novas espécies de cargos em comissão e de funções de confiança: Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), que, até março de 2023, devem substituir parte dos atuais cargos, funções e gratificações. As FCE são exclusivas dos servidores. Já para os cargos em comissão existentes na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, 60% deverão ser ocupados por servidores de carreira, uma inovação legal na busca de melhor profissionalização do serviço público.

A norma também promove a meritocracia e a profissionalização da gestão, ao reforçar os critérios gerais e específicos para a ocupação de cargos e de funções, sem aumentar os custos do governo. Para permitir uma transição segura e gradual, a medida dá prazo até março de 2023 para que as transformações dos atuais cargos, funções e gratificações de livre provimento ocorram.

Atualmente, existem cerca de 115 mil cargos comissionados, funções de confiança e gratificações na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 194 órgãos e entidades em todo o país, nos quais trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 espécies com 111 níveis remuneratórios distintos. A Lei vem simplificar esse modelo, visando reduzir o número de espécies e níveis remuneratórios, além de proporcionar aos gestores maior flexibilidade no desenho das estruturas organizacionais.

A Lei determina que o decreto de regulamentação estabeleça os requisitos mínimos para ocupação de CCE e de FCE, além de disciplinar a exigência de divulgação do perfil profissional desejável e da possibilidade da utilização de processos de pré-seleção para escolha de interessados – a exemplo do que já ocorre por determinação dos Decretos nº 9.727/2019 e nº 9.916/2019, privilegiando a meritocracia e a ocupação a partir de critérios técnicos. Por fim, a iniciativa não altera os cargos e funções das Instituições Federais de Ensino (IFES), das agências reguladoras e do Banco Central do Brasil.