Publicado em: 22/09/2017.

A Medida Provisória 780/2017, que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deve ser lida nos próximos dias para ser incluída na pauta do Plenário do Senado. A matéria foi aprovada na última terça-feira (19) pela Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO), que reduziu a entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas (de 50% para 40% do débito consolidado). A segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. Além dessa opção, existem outras três modalidades de renegociação.

Morais também determinou que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros).

O valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.

A adesão ao PRD implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor e por ele indicados. O devedor terá de pagar regularmente as parcelas dos débitos e não poderá incluí-los em qualquer outra forma de parcelamento posterior, além de cumprir regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

INSS

A MP trata ainda de outro tema, ao determinar à Procuradoria-Geral Federal a inscrição, em dívida ativa, de créditos constituídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido. Assim, esses valores poderão ser cobrados em execução judicial.

Multas

A MP 780 foi editada em maio e tem vigência até 2 de outubro. O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — R$ 2,6 bilhões em levantamento de 2016; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov&aacute