Publicação em: 19/10/2021.

Texto aprovado no Senado modifica Lei das Licitações com objetivo de flexibilizar contratações

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que possibilita a contratação de pessoal por tempo determinado em caso de convênio, acordo ou ajuste firmado entre entes ou órgãos das administrações públicas federais, estaduais ou municipais. O Projeto de Lei 6047/16, do Senado, altera a Lei das Licitações.

A proposta torna obrigatória a inclusão de um plano de gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho que embasa os convênios, acordos e ajustes firmados com o Poder Público, com a possibilidade de se estabelecer a contratação temporária de pessoal. A justificativa é que essa permissão torna mais flexível a execução dos convênios, uma vez que não será mais necessário criar uma estrutura administrativa que não teria mais serventia no futuro.

A rejeição da proposta foi proposta pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). Ele afirmou que a contratação de pessoal por tempo determinado só pode acontecer em situações de excepcional interesse público e que esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto, segundo o deputado, libera as contratações por tempo determinado “a situações que nada tem de excepcionais”.

“Assim, mostra-se irregular a atuação do gestor público que, ao longo de anos, não implementa procedimentos de concurso público e, em dado momento, efetua contratação temporária, sem concurso, sob o argumento de que, caso não a promova, advirão prejuízos à prestação de serviços públicos”, disse o relator.

Correia também pediu a rejeição do Projeto de Lei 1039/19, que tramita apensado e também trata de regras de pessoal em convênios assinados por órgãos públicos.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias