Publicado em: 08/11/2018.

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados proposta que pretende atualizar a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o Projeto de Lei 10887/18 resultou do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Nos últimos dez anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, houve no País mais de 18,7 mil condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado nos tribunais federais e estaduais.

Regra mantida

A proposta mantém a legitimidade exclusiva do Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa. Caberá ainda ao Ministério Público a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.

Desta forma, o texto atende às posições defendidas pelo Ministério Público Federal e pela Advocacia-Geral da União. Durante os trabalhos da comissão de juristas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou sugestão reivindicando para si a possibilidade de apresentar ações de improbidade.


Entre outros itens, a comissão de juristas entendeu que “não é dogmaticamente razoável” compreender como ato de improbidade o equívoco, o erro ou a omissão decorrente de negligência, imprudência ou imperícia. Assim, a improbidade passará a ser atribuída exclusivamente a atos dolosamente praticados.

Por outro lado, o texto define que “não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de interpretação razoável de lei, regulamento ou contrato”. Atualmente, segundo a comissão, não é incomum a abertura de ações civis quando o agente público, com base em outro fundamento, acaba divergindo de jurisprudência dominante ou de orientações de órgãos de co