As empresas estatais não poderão mais utilizar o critério de “oportunidade de negócio” para escolher parceiros sem licitação. É o que determina o Projeto de Lei 8183/17, do deputado João Daniel (PT-SE), em tramitação na Câmara.



A proposta altera a Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16). A norma permite que as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) dispensem o certame quando a escolha do parceiro de negócio estiver atrelada a uma oportunidade, mensurável e definida. O objetivo é dar às estatais alguma flexibilidade quando estiver desenvolvendo uma oportunidade negocial, como um novo projeto ou produto.



Mas para o deputado João Daniel, a regra é muito genérica e pode “dar margem a alienações sem atendimento aos princípios da publicidade e da impessoalidade”. Para ele, a licitação pública é a melhor maneira de se adquirir produtos ou formar parcerias.



O projeto do deputado promove outras mudanças na Lei de Responsabilidade das Estatais, com o objetivo, segundo ele, de aperfeiçoar o texto aprovado pelo Congresso Nacional em 2016.



Joint ventures

A proposta determina ainda que todas as sociedades empresariais que tenham estatais como acionistas sejam submetidas à lei de responsabilidade. Com isso, joint ventures realizadas pelas estatais com o setor privado, como consórcios ou sociedades de propósito especifico (SPE), hoje não abrangidas pela norma jurídica, terão que submeter os seus contratos à Lei 13.303/16.



O texto determina também que os projetos básicos dos empreendimentos licitados por estatais deverão trazer informações que permitam aos participantes estimar o custo global da obra. A redação retoma um dispositivo que estava presente no projeto aprovado pelo Congresso e que foi vetado pelo presidente Michel Temer quando sancionou a lei das estatais.

“É importante que sejam garantidas ao licitant